ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I –  ORGANIZAÇÃO, DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º. – A Associação dos Estudantes do Município de Nova Fátima, denominada AENOFA fundada no dia 1º. de janeiro do ano de dois mil e três, é entidade de representação e defesa dos direitos dos estudantes do município de Nova Fátima, regulada de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988, do Código Civil Brasileiro e demais legislação nacional aplicada, assim como as normas estabelecidas neste estatuto e deliberações das Assembleias Gerais.

Art. 2º. – A AENOFA é uma entidade de direito privado, autônoma e independente, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Nova Fátima – PR.

Art. 3º. – É considerado estudante pela AENOFA, pelo presente, todo aquele regularmente matriculado em entidade de ensino, e que frequente assiduamente tal entidade nas normas de sua instituição.

Parágrafo Único – A AENOFA se reserva no direito de fiscalizar junto às entidades de ensino a frequência dos estudantes a ela associados. 

Art. 4º. – São princípios da AENOFA

a) – Lutar em prol dos direitos, garantias e liberdades fundamentais da pessoa humana, visando à igualdade de direitos e deveres de todos perante a lei;
b) – Visar o fim único do “Bem comum da comunidade Estudantil”;
c) – Apoiar toda a forma de expressão e liberdade de consciência, pensamento e opinião dos associados, desde que dentro de fins legais;
d) – Priorizar a categoria de estudantes mais necessitada, organizando hierarquicamente o apoio aos estudantes na medida de sua capacidade de atendimento de forma razoável e proporcional a cursos e escolas que ofertem principalmente ensino público e cursos ou categorias que não se ofereça dentro da educação disponível no município de Nova Fátima.

Art. 5º. – Das prioridades a vagas à AENOFA. 

§1º A Associação de Estudantes priorizará de forma hierárquica os Estudantes por grau e cursos não ofertados no município de Nova Fátima, na sequencia seguinte: 

a) – Universidades e Faculdades Públicas presenciais;
b) – Colégios de Ensino médio e fundamental públicos, com autonomia curricular não ofertada no município;
c) – Universidades e Faculdades Privadas com cursos presenciais;
d) – Cursos de Formação Técnicas não ofertadas no Município;
e) – Colégios de ensino fundamental públicos;
f) – Colégios de ensino fundamental privados;
g) – Instituições privadas em modalidade EAD;
h) – Cursos preparatórios e pré-vestibulares;
i) – Demais cursos não elencados, respeitando as prioridades e considerando haver disponibilidade de vagas. 

§2º Haverá sempre prioridade aos cursos com frequência semanal (todos os dias), não havendo garantia de lugar/vaga a alunos com frequência em cursos de apenas 01 (um) dia semanal. 

a) Os futuros ingressantes que se enquadrem nas alíneas anteriores, deverão realizar sua pré-matrícula independentemente de estarem aprovados nos cursos ou escola, para ter o benefício de ordem de prioridade, tendo direito a ressarcimento dos valores pagos se frustrarem a aprovação ou matricula desejada nas instituições de ensino.
b) Casos específicos poderão ser analisando pela diretoria com ou sem a participação geral dos associados, podendo o requerente ser inserido nas prioridades elencadas nas alíneas previstas no §1º, após aprovação e lavratura de ata. 

Art. 6º. – É de competência da AENOFA. 

a) – Reivindicar e defender os direitos e interesses da classe estudantil;
b) – Promover a integração e interação de entidades e estudantes em torno de objetivos comuns;
c) – Colaborar com todas as entidades representativas da classe estudantil sediada dentro e fora do Município de Nova Fátima, visando os interesses comuns da classe;
d) – Promover ações que possam contribuir para o acesso de todo cidadão nas entidades de ensino públicas ou privadas;
e) – Organizar o transporte coletivo dos estudantes associados;
f) – Esclarecer e orientar a classe em face das questões suscitadas que envolvam interesse da mesma.

CAPÍTULO II – DO QUADRO SOCIAL 

Art. 7º. – Pertence ao quadro social. 

a) – Os Sócios efetivos;
b) – Os Sócios beneméritos. 

Parágrafo 1º. – São Sócios efetivos, todos os estudantes filiados a esta associação, regularmente matriculados em instituição de ensino. 

Parágrafo 2º. – São Sócios beneméritos, as pessoas que efetivamente tenham prestados serviços relevantes na defesa dos interesses estudantis, devendo ser reconhecidos e aceitos pela Assembleia Geral. 

Parágrafo 3º. – Os associados menores de 16 (dezesseis) anos, serão representados por seus responsáveis legais. 

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS 

Art. 8º. – Compete aos Sócios, exceto aos beneméritos. 

a) – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como as normas expedidas pela Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal com os dispositivos legais;
b) – Desempenhar com urbanidade as funções ou cargos para os quais hajam sido nomeados ou eleitos;
c) – Agir de forma a preservar a união dos sócios em defesa dos interesses da classe;
d) – Indenizar a AENOFA por todo prejuízo, material ou moral que causar à associação;
e) – Denunciar irregularidades cometidas contra a classe estudantil;
f) – Pagar rigorosamente em dia as mensalidades e demais valores até o vencimento do mês a utilizar, sendo daí em diante constituído em mora e multa;
g) – Aos alunos que utilizarem o transporte em mais de um período, haverá cobrança de adicional de mensalidade, havendo necessidade, sempre que houver a necessidade de reservar a vaga nos turnos distintos, não havendo necessidade poderá ser adotada a cobrança normal. 

Art. 9º. – Aos Sócios efetivos é assegurado o direito de:

a) – Votar, desde que tenha 16 (dezesseis) anos completos, caso contrário será representado por responsável;
b) – Ser votado, desde que tenha 18 (dezoito) anos completos, salvo para o cargo de Presidente, Vice-Presidente e Membros do Conselho Fiscal em que deverão ter 21 (vinte e um) anos completos;
c) – Manifestar sua opinião, assegurada a resposta pelo ofendido;
d) – Participar das atividades promovidas, bem como gozar de todas as prerrogativas asseguradas no presente estatuto;
e) – Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, desde que por maioria simples dos associados;
f) – Representação e petição à Assembleia e Diretoria, em defesa de seus direitos;
g) – Defender-se de forma ampla e democrática de qualquer acusação;
H) – Recorrer à Assembleia Geral e Conselho Fiscal das decisões da Diretoria Executiva. 

Art. 10. – Aos Sócios beneméritos compete. 

a) – Colaborar quando convocado pelo órgão superior da entidade;
b) – Preservar pelo desenvolvimento moral e material da entidade;
c) – Colabora com a classe na defesa de seus interesses estudantis; 

Art. 11. – São direitos dos Sócios beneméritos. 

a) – Frequentar todas as dependências da entidade;
b) – Participar das atividades promovidas pela entidade, assegurada a palavra e defeso o direito a voto;
c) – Ampla defesa em caso de acusação. 

CAPITO IV – DAS PENALIDADES 

Art. 12. – Os Sócios que infringirem o presente Estatuto Social, ficam sujeitos as seguintes penalidades: 

a) – Advertência;
b) – Suspensão;
c) – Expulsão. 

§1º. – A advertência será dada por ato da Diretoria quando o associado desatender qualquer um de seus direitos e deveres. 

§2º. – A Suspensão será aplicada, segundo a gravidade do ato, por no máximo 90 (noventa) dias, por ato da Diretoria. 

§3º. – Sendo associado suspenso pela terceira vez, será automaticamente expulso. 

§4º. – A expulsão será publicada em Assembleia Geral.

§5º. – O associado suspenso ou excluído terá da mesma forma seus direitos suspensos ou excluídos.

§6º. – O associado em atraso em mais de 05 (cinco) dias da quitação da mensalidade, taxa ou qualquer outro valor de sua responsabilidade, irá a protesto e ficará impedido de utilizar os benefícios da associação, podendo inclusive ser cobrado judicialmente.

Art. 13. – Para todas as penalidades é assegurada a ampla defesa ao sócio.

CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

Art. 14. – A AENOFA é composta dos seguintes órgãos.

a) – Assembleia Geral;
b) – Conselho Fiscal;
c) – Diretoria Executiva.

SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 15. – A Assembleia Geral é um órgão supremo e reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada dois anos na Primeira quinzena do mês de novembro, e extraordinariamente sempre que se fizer necessário, publicada a convocação em edital.

Art. 16. – A Assembleia Geral poderá ser convocada.

a) – Pelo Presidente;
b) – Por dois terço da Diretoria Executiva;
c) – Por maioria simples do Conselho Fiscal;
d) – Por maioria simples dos sócios em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Único – A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto para convocação extraordinária, afixando o edital em local de fácil acesso aos associados. 

Art. 17. – À Assembleia Geral compete. 

a) – Tomar decisão por maioria simples, em nome dos estudantes;
b) – Eleger a Diretoria e Conselho Fiscal;
c) – Aprovar contas de gestão bem como planos de trabalhos;
d) – Excluir sócios;
e) – Destituir membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, assim como toda a Diretoria e Conselho Fiscal por maioria absoluta dos que estiverem presentes;
f) – Conceder e retirar na forma deste Estatuto, título de sócio benemérito;
g) – Reformular o presente Estatuto;
h) – Invalidar qualquer ato da Diretoria e Conselho Fiscal;
i) – Decidir sobre quaisquer questões omissas neste Estatuto.

Art. 18. – A Assembleia Geral deliberará em primeira chamada com metade e mais um dos associados ativos e quites com suas obrigações, e em segunda chamada, conclamada 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados, serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, sendo proibidos votos por procuração ou qualquer outro instrumento de cessão de direitos, em virtude do caráter intransmissível da condição do associado.

Art. 19. – Cabe ao Presidente da Diretoria Executiva presidir a Sessão da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, e, na sua ausência o Vice-Presidente ou ainda também na falta deste um membro do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Não é permitido ao sócio ser representado em Assembleia Geral por outras pessoas, mesmo que por instrumento de procuração, salvo no caso de menor de 16 (dezesseis) anos.

SEÇÃO II – CONSELHO FISCAL

Art. 20. – O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador da Diretoria Executiva, composta de 03 (três) membros, eleitos em Assembleia Geral, com mandato igual ao da Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal eleito juntamente com a Diretoria Executiva, terá mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de reeleição por igual período subsequente.

Art. 21. – Ao Conselho Fiscal compete.

a) – Fiscalizar os atos da Diretoria Executiva por meio de seus relatório e demonstrações contábeis, sobre os quais deverá emitir parecer por escrito. Assinado por todos os membros;
b) – Convocar Assembleia Geral Extraordinária;
c) – Assumir a Diretoria Executiva em caso de renúncia coletiva ou do Presidente e Vice-Presidente;
d) – Dirigir o processo eleitoral da Diretoria Executiva;
e) – Efetuar reunião interna quando necessário;
f) – Solicitar relatórios à Diretoria Executiva;
g) – Apreciar atos normativos expedidos pela Diretoria Executiva, e em opinião contrária, manifestar-se em 15 (quinze) dias; 

Parágrafo Único – Havendo irregularidades cometidas pela Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal permanecer omisso, tornar-se-á responsável por aqueles atos juntamente com a Diretoria Executiva.

SEÇÃO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 22. – A Diretoria Executiva é coordenadora e responsável juntamente com os demais sócios, por todos os atos praticados em nome da entidade perante o Poder Público ou quaisquer outras entidades sejam públicas ou privadas, e será composta pelos seguintes cargos:

Parágrafo 1º. – Os cargos titulares da Diretoria Executiva são:

a) – Presidente;
b) – Vice-Presidente;
c) – 1º. Tesoureiro;
d) – 1º. Secretário.

Parágrafo 2º. – Os cargos suplentes da Diretoria Executiva são:

a) – 2º. Tesoureiro;
b) – 2º. Secretário.

Art. 23. – Compete a Diretoria Executiva.

a) – Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as determinações da Assembleia Geral;
b) – Responder pela parte administrativa;
c) – Contratar colaboradores em nome da AENOFA para atender as demandas;
d) – Reunir-se com seus membros ordinariamente nas datas previamente determinadas e extraordinariamente de acordo com as necessidades;
e) – Manter constante diálogo com os sócios;
f) – Prestar contas aos sócios através de informativos mensais;
g) – Prestar contas anualmente até o mês de março de cada ano referente aos atos praticados no exercício anterior, bem como as demonstrações contábeis devidamente escrituradas;

h) – Resolver em primeira instancia os casos omissos neste estatuto;
i) – Firmar convênios e acordos com o Poder Público e órgão do setor privado; e
j) – Expedir atos normativos.

Art. 24. – Ao titular de cada cargo competem as seguintes funções.

  a) – Ao Presidente:

– Representar a Associação;
– Convocar, presidir e encerrar as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva;
– Cumprir e incentivar as iniciativas por seus pares da Diretoria Executiva;
– Dar voto de Minerva nas votações da Diretoria Executiva e Assembleia Geral, quando ocorrer empate nas votações;
– Convocar, quando julgar necessário, reuniões extraordinárias do Conselho Fiscal. 
– Assinar com o 1º. Tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação dos recursos financeiros da AENOFA.

  b) – Ao Vice-Presidente:

– Auxiliar a Presidência e todos os demais membros da Diretoria Executiva no desempenho de suas funções;
– Assumir a responsabilidade executiva dos demais setores da entidade, em caso de impedimento legal de seus titulares;
– Organizar a utilização dos coletivos para o serviço de transporte dos associados;
– Substituir o titular da Presidência em caso de impedimento, falta, ausência, demissão ou renúncia, com as mesmas atribuições e deveres estatuários.

          c) – Ao 1º. Tesoureiro:

     – Dirigir a Tesouraria, mantendo sob sua responsabilidade os expedientes da Tesouraria;
     – Assinar com o Presidente os cheques e documentos relativos à movimentação dos recursos financeiros da AENOFA;
     – Receber as verbas destinadas a AENOFA;
     – Executar despesas devidamente autorizadas.

          d) – Ao 2º. Tesoureiro:

     – Auxiliar o 1º. Tesoureiro nas suas atribuições;
     – Substituí-lo em caso de falta ou impedimento.

          e) – Ao 1º. Secretário:

     – Dirigir a Secretaria, elaborando e coordenando todos planos de execução das metas da AENOFA;
     – Manter em dia as correspondências da AENOFA;
     – Zelar pelos livros que estiverem em seu cuidado;
     – Apresentar os livros de presença nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria Executiva e Congresso, a fim de serem anotadas as devidas assinaturas dos presentes.
     – Verificar o resultado das votações.

          f) – Ao 2º. Secretário:

     – Auxiliar o 1º. Secretário nas suas atribuições;
     – Substituí-lo em caso de falta ou impedimento.

CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES

Art. 25. – As eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva serão realizadas a cada dois anos.

Art. 26. – Poderão ser eleitores:
     a) – Os estudantes regularmente matriculados e em dia com seus deveres perante a Associação e que tenham 16 (dezesseis) anos completos ou mais na da data da eleição;
     b) – Os responsáveis pelo sócio considerado incapaz;

Art. 27. – Poderão ser eleitos:

     a) – Os estudantes regularmente matriculados e em dia com seus deveres perante a Associação, que tenha 18 (dezoito) anos completos, salvo para o cargo de Presidente, Vice-Presidente e membros do Conselho Fiscal em que deverão ter 21 (vinte e um) anos
completos;
     b) – Os responsáveis pelo sócio considerado incapaz.

Art. 28. – As eleições para a Diretoria Executiva serão organizadas e coordenadas pelo Conselho Fiscal.

Art. 29. – As eleições para o Conselho Fiscal serão organizadas e coordenadas pela Diretoria Executiva.

Art. 30. – Nos casos dos dois últimos artigos, deverão os responsáveis pela realização das eleições, expedir regulamento com prazo de 30 (trinta) dias antes das mesmas.

Art. 31. – A votação será secreta e a apuração se dará após as eleições.

Art. 32. – As eleições serão realizadas na primeira quinzena do mês de novembro do ano da eleição a ser realizada.

Art. 33. – São requisitos para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal:

a) – Ser estudante matriculado, com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas ministradas tanto para a inscrição das chapas quanto para a permanência do cargo, ou serem responsáveis (país, tutelados, ou responsáveis devidamente comprovados);
b) – A comprovação de frequência deverá ser feita sempre que solicitada por qualquer membro da Diretoria Executiva;
c) – Para concorrer ao pleito, somente serão registradas as chapas completas para todos os cargos;
d) – Após o pleito a chapa vencedora tomará posse no 1º. dia útil do ano subsequente.

Parágrafo Único – Para os cargos do Conselho Fiscal, poderão se candidatar o responsável pelos Associados menores de 16 anos.

CAPÍTULO VII – DOS MANDATOS

Art. 34. – O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, findos na posse da nova diretoria.

Art. 35. – Perderá automaticamente o mandato:

     a) – O membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, salvo por motivo justificado;
     b) – O membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal que não cumprir fielmente o mandato ou desrespeitar o presente;
     c) – Aquele que deixar de integrar o corpo discente.

CAPÍTULO VIII – DO PATRIMÔNIO

Art. 36. – O patrimônio da entidade será formada por: contribuições, doações, subvenções e quaisquer outras rendas.

     a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
     b) contribuição de seus associados,
     c) chamada de capital
     b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
     c) doações ou legados;
     d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
     e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
     f) rendas em seu favor constituídas por terceiros;
     g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
     h) usufruto que lhes forem conferidos;
     i) juros bancários e outras receitas de capital;
     j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;

Art. 37. – Havendo extinção da AENOFA, seu patrimônio será revertido à pelo menos, 02 (duas) entidades filantrópicas e assistenciais, existentes a, pelo menos, 03 (três) anos e de notório reconhecimento fixadas no Município de Nova Fátima – PR, ou na ausência deverá ser revertido ao erário do município de Nova Fátima e aplicado em educação pública.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 38. – O presente Estatuto poderá ser modificado parcialmente a qualquer tempo, mediante Assembleia Geral para este fim convocada; e somente poderá ser totalmente revogado após 01 (um) ano de vigência, por Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 39. – Os cargos titulares e suplências da Diretoria Executiva, serão isentos de mensalidades, pois doarão seu tempo e sua capacidade administrativa à AENOFA.

Art. 40. – Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos em primeira instancia pela Diretoria Executiva, e em segunda instancia por Assembleia Geral convocada para este fim.

Art. 41. – Qualquer cargo ou função exercido por associados junto à AENOFA, não terá qualquer remuneração, sendo, porém ressarcido por gastos no desempenho de suas atribuições, desde que previamente aprovado mediante consulta ao Conselho Fiscal.

Art. 42. – O presente Estatuto, aprovado por Assembleia Geral no dia 24 de maio de 2.014, entra em vigor nesta data.

Nova Fátima – Paraná, 29 de Dezembro de 2.023

 

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